A EQTPREV administra diferentes planos de previdência, criados para acompanhar os participantes ao longo de toda a vida profissional e na fase da aposentadoria. Cada um deles possui características próprias, mas todos compartilham o mesmo objetivo: ajudar na construção de um futuro financeiro mais tranquilo e seguro.
Os planos oferecidos pela Fundação estão estruturados em três modalidades — Contribuição Definida, Contribuição Variável e Benefício Definido. Em termos simples, isso significa que cada um possui regras específicas sobre contribuições, formação de reservas e pagamento de benefícios. Todas essas condições estão detalhadas nos regulamentos dos planos, disponíveis para consulta no portal da EQTPREV.
Em 2025, todos os planos de benefícios administrados pela Fundação registraram rentabilidade acima de suas metas atuariais, consequência de uma gestão estratégica, responsável e atenta às oportunidades do mercado. Esse desempenho pode ser conferido no capítulo Resultados Financeiros.
Em 2025, o plano apresentou variação positiva de R$ 20.520,85 no resultado técnico acumulado. Com isso, o déficit técnico de R$ 2.020.321,56 em 2024 diminuiu para R$ 1.999.800,71 em 2025, valor equivalente a 36,3248% das provisões matemáticas estruturadas em benefício definido. Considerando o ajuste de precificação de R$ 2.271.413,75, o resultado técnico ajustado tornou-se superavitário em R$ 271.613,04, o que corresponde a 4,9336% das provisões matemáticas.
| BENEFÍCIOS | INSTITUTOS LEGAIS |
|---|---|
| Aposentadoria Programada | Benefício Proporcional Diferido (BPD) |
| Aposentadoria por Invalidez Total e Permanente | Portabilidade |
| Pensão por Morte | Autopatrocínio |
| Auxílio-Enfermidade | Resgate |
| Auxílio-Funeral | - |
O plano apresentou variação positiva de R$ 11.205.939,07 e reduziu o déficit técnico de R$ 54.152.917,36 em 2024 para R$ 42.946.978,29 em 2025. O valor equivale a 8,1211% das provisões matemáticas estruturadas em benefício definido.
| BENEFÍCIOS | |
|---|---|
| Aposentadoria Programada | Pensão por Morte |
| Aposentadoria por Invalidez | Abono Anual |
O plano registrou variação positiva de R$ 260.267,62 do resultado técnico acumulado. O superávit técnico passou de R$ 459.307,19 em 2024 para R$ 719.574,81 em 2025, valor equivalente a 32,7918% das provisões matemáticas estruturadas em benefício definido.
| BENEFÍCIOS | INSTITUTOS LEGAIS |
|---|---|
| Renda Mensal, com reversão aos beneficiários | Benefício Proporcional Diferido (BPD) |
| Pecúlio por Invalidez ou Morte | Resgate |
O plano registrou variação negativa de R$ 5.227.767,23 em relação ao exercício de 2024, mas permaneceu com resultado positivo. O superávit técnico passou de R$ 89.742.611,19 em 2024 para R$ 84.514.843,96 em 2025, valor equivalente a 39,1383% das provisões matemáticas.
| BENEFÍCIOS | |
|---|---|
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Aposentadoria por Invalidez |
| Aposentadoria Especial | Aposentadoria por Idade |
| Pensão por Morte | Abono Anual |
O plano apresentou variação positiva de R$ 5.866.482,48 em 2025, com aumento do superávit técnico para R$ 26.159.219,99. Esse montante corresponde a 14,5957% das provisões matemáticas.
| BENEFÍCIOS | |
|---|---|
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Auxílio-Doença |
| Aposentadoria por Idade | Pensão por Morte |
| Aposentadoria por Invalidez | Auxílio-Funeral |
| Aposentadoria Especial | Abono Anual |
O plano apresentou variação positiva de R$ 6.773.746,85 no resultado técnico acumulado e registrou aumento do superávit técnico para R$ 35.270.499,96 em 2025, valor equivalente 24,0811% das provisões matemáticas.
| BENEFÍCIOS | INSTITUTOS LEGAIS |
|---|---|
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Benefício Proporcional Diferido (BPD) |
| Aposentadoria por Idade | Portabilidade |
| Aposentadoria por Invalidez | Autopatrocínio |
| Aposentadoria Especial | Resgate |
| Pensão por Morte | - |
O resultado do plano foi positivo em R$ 39.123,07, proporcionando a redução do déficit técnico de R$ 1.048.860,88 em 2024 para R$ 1.009.737,81 em 2025, representando 7,3554% das provisões matemáticas.
| BENEFÍCIOS | INSTITUTOS LEGAIS |
|---|---|
| Aposentadoria por Invalidez | Pecúlio por Morte |
| Auxílio-Doença | Abono Anual |
| Pensão por Morte | - |
O plano apresentou variação positiva de R$ 8.371.305,20 e registrou aumento de superávit técnico para R$ 17.305.966,61 em 2025, valor equivalente a 3,2818% das provisões matemáticas.
| BENEFÍCIOS | INSTITUTOS LEGAIS |
|---|---|
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Benefício Proporcional Diferido (BPD) |
| Aposentadoria por Idade | Portabilidade |
| Aposentadoria por Invalidez | Autopatrocínio |
| Aposentadoria Especial | Resgate |
| Pensão por Morte | - |
| Auxílio-Doença | - |
| Auxílio-Funeral | - |
O plano registrou variação positiva de R$ 597.587,85, reduzindo o déficit técnico para R$ 4.252.919,05 em 2025, valor equivalente a 5,0676% das provisões matemáticas.
| BENEFÍCIOS | INSTITUTOS LEGAIS |
|---|---|
| Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição | Aposentadoria por Invalidez |
| Aposentadoria por Tempo de Serviço Proporcional | Auxílio-Doença |
| Aposentadoria Especial | Pensão por Morte |
| Aposentadoria Antecipada | Pecúlio Especial |
| Aposentadoria por Idade | Abono Anual |
O ano de 2025 também foi marcado por uma conquista importante para os participantes: o início do pagamento dos superávits do Plano Equatorial BD e do Plano Equatorial BD Alagoas. O resultado reflete a boa gestão dos recursos ao longo do tempo e reforça a solidez dos planos administrados pela EQTPREV.
No caso do Plano Equatorial BD Alagoas, a destinação da reserva especial foi aprovada pela Previc após o cumprimento de todas as exigências legais e regulatórias. A reserva especial foi formada a partir de resultados superavitários apurados nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2017, ou seja, quando o patrimônio do plano superou os compromissos assumidos com os participantes e assistidos.
Têm direito ao recebimento os participantes e assistidos que possuíam inscrição ativa no plano na data de constituição da reserva especial e que não tenham optado pelo resgate. Em caso de falecimento, o saldo remanescente é destinado aos beneficiários ou, na ausência destes, aos herdeiros legais.